Princípios
A seguir, leia a Carta de Princípios da CLADE, pactuada durante a IV Assembleia da Campanha, no Panamá, de 22 a 23 de março de 2007, e revisada na VI Assembleia da Campanha no Brasil, de 3 a 5 de maio de 2010.
Primeiro Princípio: A afirmação da responsabilidade pública do Estado e do exercício de direitos
A CLADE afirma a educação pública e gratuita como um direito humano fundamental de caráter coletivo e a responsabilidade do Estado pela garantia institucional dos direitos. A Campanha reivindica o caráter público das instituições estatais e a construção de uma relação democrática e autônoma entre governo e sociedade. Por isso, exige:
B- A necessidade de planejar e implementar a política educativa como uma política de Estado, com planos a longo prazo, que ultrapassem as gestões de cada governo;
C- O reconhecimento da educação como sistema público a serviço das necessidades da sociedade e a adoção de medidas para seu aperfeiçoamento, para que não se reduza a uma mercadoria e contra a privatização das instituições educativas;
D- A dotação de financiamento estatal que garanta a realização do direito à educação de qualidade para todos e todas, considerando-se sua disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade e adaptabilidade, e seu monitoramento por parte da sociedade civil, para assegurar a aplicação oportuna e eficiente do orçamento.
Segundo Princípio: O enfoque integral da educação, entendida como um direito humano promotor dos demais direitos, que reconheça crianças, jovens e pessoas adultas como sujeitos de direito; que promova a interculturalidade, entendida como a interação de cosmovisões em igualdade de condições; a equidade de gênero; o vínculo entre cidadania e democracia; uma nova relação intergeracional; a conservação e cuidado com o meio-ambiente; uma relação de respeito pelas demais espécies e pela natureza; a eliminação de todas as formas de discriminação; a promoção da justiça, a construção de uma cultura de paz e de resolução não-violenta de conflitos. O enfoque integral deve ser uma abordagem intersetorial, já que o setor de educação por si só não pode resolver os problemas da educação. Assim, exige-se sua articulação com outros setores do Estado, como os de economia e finanças, saúde, esporte, ciência e tecnologia, justiça e proteção.
Terceiro Princípio: A democratização e eficiência do sistema público educativo, sendo garantidos:
- A abertura de espaços e mecanismos para a participação substantiva da comunidade educativa e da sociedade civil na elaboração, monitoramento e avaliação das políticas educativas;
- O estabelecimento de mecanismos de transparência e prestação de contas por parte do Estado, inclusive no que se refere aos estabelecimentos educativos;
- A afirmação e valorização do papel dos trabalhadores e das trabalhadoras da educação e a dignificação de seu trabalho. Para tanto, os Estados deve garantir condições de trabalho à altura do desafio educativo que têm, assim como sua inclusão na tomada de decisões sobre práticas e políticas educativas;
- A implementação de medidas para o desenvolvimento profissional e de um plano de carreira para os professores e professoras, com garantias de seu reconhecimento como sujeitos de direitos;
- O fortalecimento dos vínculos entre as pesquisas acadêmicas, as experiências de campo e as decisões sobre políticas educativas;
- A definição de perfis profissionais para assumir responsabilidade pública pelo âmbito educativo e a superação das nomeações por relações pessoais ou cotas partidárias;
- Maior vinculação entre os processos de educação formal e os processos de educação não-formal e popular, impulsionados a partir de dinâmicas comunitárias e/ou de organizações sociais e cidadãs.
Quarto Princípio: A busca da qualidade dos programas e processos educativos a partir dos seguintes critérios:
- A pertinência educativa relacionada às dimensões da aceitabilidade e adaptabilidade da educação, capaz de reconhecer o contexto e as particularidades de cada pessoa e portanto capaz de promover variedade e flexibilidade nas propostas curriculares;
- A afirmação dos processos de aprendizagem (e não só de indicadores de escolarização) para valorizar o compromisso dos governos com a educação;
- A visão da educação como um processo de aprendizagem ao longo da vida e caminho para a transformação e libertação;
- A promoção de ações pedagógicas afirmativas para superar lógicas de discriminação por idade, sexo, gênero, etnia e raça, deficiência, privação de liberdade, condição de migrante ou deslocamento forçado, localização geográfica, nacionalidade, e para a construção da igualdade, interculturalidade e respeito à diversidade;
- A garantia da cobertura universal, relacionada às dimensões de disponibilidade e acessibilidade, e a implementação de políticas para evitar a evasão escolar, assegurando a permanência e o êxito na aprendizagem;
- A busca de uma maior articulação entre a escola, a comunidade e o território, para que a educação esteja a serviço da população e do desenvolvimento humano;
- O desenvolvimento de enfoques para a prática da ética, dos valores, do respeito entre todos e todas, da democracia, da igualdade, da honestidade, da solidariedade e do diálogo em toda prática educativa.
Quinto Princípio: A aposta na ação plural e coletiva dos diversos sujeitos da sociedade civil na luta pela efetivação do direito a uma educação pública e gratuita para todos e todas, envolvendo crianças, jovens e pessoas adultas, organizações não-governamentais, sindicatos de professores e professoras, associações de trabalhadores e trabalhadoras da educação e movimentos sociais.